Projeto aprovado pelo Senado permite barrar repatriação de crianças quando houver indícios de violência doméstica contra elas ou a mãe.
O PL 565/2022 foi aprovado em 3 de setembro e retornou à Câmara dos Deputados porque o Senado modificou o texto. A proposta trata da aplicação, no Brasil, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
A regra proposta permite que autoridades brasileiras deixem de determinar o retorno ao país de residência habitual quando a violência doméstica representar risco para a criança ou o adolescente. A proteção pode ser acionada mesmo quando as agressões forem dirigidas à mãe, desde que revelem perigo para os filhos.
O texto enumera elementos capazes de indicar violência: denúncias no país estrangeiro, laudos médicos ou psicológicos, relatórios de assistência social, testemunhos e contatos com consulados brasileiros. A análise continuará dependente das circunstâncias concretas de cada caso.
A mudança busca dar resposta a situações em que brasileiras retornam ao país com os filhos para escapar de agressões e depois enfrentam pedidos de repatriação. Como o Senado alterou a redação, a Câmara ainda precisa decidir sobre a versão aprovada.
As informações foram verificadas na Agência Senado, fonte oficial da tramitação.
