O CNJ criou banco nacional de alvarás e salvaguardas para atividade artística monetizada de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A Resolução 687, de 26 de junho de 2026, disciplina autorizações judiciais para conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de menores. O texto se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Decreto 12.880/2026.

Histórico nacional de autorizações

O Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes reunirá informações sobre as autorizações expedidas. A ideia é permitir consulta do histórico, da carga de exposição e das salvaguardas impostas em cada caso.

O juízo do domicílio da criança ou do adolescente é responsável pelo pedido. O primeiro processo torna o juízo prevento para solicitações posteriores relativas à mesma pessoa, o que favorece uma análise acumulada dos riscos e da frequência de aparições.

Proteção vale também fora do país

A norma alcança crianças e adolescentes brasileiros independentemente do país de residência e também situações submetidas ao Marco Civil da Internet. Privacidade, imagem, voz, identidade, dados pessoais e combate à exploração econômica indevida são critérios obrigatórios para a decisão judicial.

O CNJ veda participação em conteúdos sexualizados, degradantes, discriminatórios, perigosos ou associados a apostas e jogos de azar. Também proíbe publicidade de produtos vedados a menores e práticas de comunicação mercadológica abusiva.

A edição ou republicação de material já autorizado não exige novo alvará quando permanece dentro dos limites fixados. Se houver extrapolação, o Ministério Público ou outro legitimado poderá provocar o juízo para renovar, suspender ou revogar a autorização.

Fonte primária: Resolução CNJ 687/2026.