O CNJ retirou comissões do rol de instâncias estruturais e permitiu à Presidência criar colegiados de apoio por ato específico.

A alteração foi feita pela Resolução 690, de 2 de julho de 2026. O ato modifica o Regimento Interno do Conselho e elimina o capítulo que tratava as comissões como parte fixa da estrutura institucional.

Colegiados passam a depender de ato próprio

O novo artigo 6º-D autoriza a Presidência a instituir comissões, grupos de trabalho e outros colegiados de apoio administrativo e assessoramento. Cada criação deverá observar regulamentação específica e estar ligada às atribuições da Presidência ou à execução de políticas judiciárias nacionais.

A mudança não impede a participação dos conselheiros em colegiados. O regimento passa a prever expressamente que eles podem integrar estruturas instituídas pela Presidência, além de atuar nas sessões plenárias.

Ajustes de competência

A Secretaria de Estratégia e Projetos recebeu atribuição de apoio técnico à Presidência em programas, projetos institucionais, pesquisas judiciárias, gestão estratégica e capacitação de servidores. A norma também atualiza regras de elaboração de relatórios e de funcionamento das sessões do Plenário.

Segundo a arquitetura adotada, os colegiados deixam de existir como categoria estrutural permanente e passam a ser instrumentos flexíveis, criados conforme a necessidade de cada política ou projeto. A resolução entrou em vigor com sua publicação no Diário de Justiça eletrônico do CNJ em 7 de julho de 2026.

Fonte primária: Resolução CNJ 690/2026.