O CNJ criou gratificação de 15% para ocupantes de cargos comissionados de alta complexidade, sem incorporação à remuneração.
O CNJ criou gratificação de 15% para ocupantes de cargos comissionados de alta complexidade, sem incorporação à remuneração.
A Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa, denominada Gaacta, foi instituída pela Resolução 694, de 19 de agosto de 2026. O benefício alcança servidores em cargos comissionados dos níveis CJ-1 a CJ-4 no próprio Conselho Nacional de Justiça.
Cálculo depende do vínculo
Para integrantes das carreiras do Poder Judiciário, o percentual incide sobre a remuneração. Para pessoas sem vínculo efetivo com a Administração e para cedidos ou requisitados que não pertençam às carreiras do Judiciário, a base fica limitada ao valor do cargo em comissão ocupado no CNJ. Em todos os casos deve ser observado o teto constitucional.
A norma exclui titulares de carreiras jurídicas cedidos ou requisitados quando o regime remuneratório for incompatível com a vantagem. Também proíbe o recebimento por quem não esteja no exercício de cargo CJ e impede acumulação por exercício simultâneo ou sucessivo de mais de uma função no mesmo período.
Natureza indenizatória
A Gaacta não se incorpora à remuneração nem aos proventos e não integra bases previdenciárias, tributárias ou de outras vantagens. A resolução, porém, prevê pagamento durante afastamentos considerados de efetivo exercício, exceto licença para capacitação, e inclui a parcela no cálculo da gratificação natalina.
As despesas serão atendidas pelas dotações próprias do Conselho. Os efeitos financeiros começaram na publicação do ato, ocorrida em 20 de agosto de 2026.
Fonte primária: Resolução CNJ 694/2026.
