O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, em sessão plenária realizada em 3 de agosto, propostas de alteração pontual em resoluções aplicáveis às Eleições Gerais de 2026. As medidas foram apresentadas pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e alcançam regras sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação e a redação do calendário eleitoral.
Segundo a divulgação institucional, as modificações não correspondem a uma revisão ampla das normas eleitorais. O foco está em adequar prazos, definir fluxos administrativos e corrigir a redação de disposições já previstas para o pleito deste ano.
Novo prazo para parcelas vinculadas a percentuais mínimos
Uma das alterações recai sobre a Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação e da utilização de recursos de campanha por partidos políticos e candidaturas. O novo texto transfere de 30 de agosto para 8 de setembro do ano eleitoral o prazo final para a distribuição das parcelas do FEFC relacionadas aos percentuais mínimos previstos na legislação eleitoral para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Na prática, a mudança amplia o período disponível para que as agremiações partidárias efetuem a destinação desses valores. A fonte informa que a medida estabelece marcos temporais para a distribuição dos recursos e preserva a vinculação aos percentuais mínimos legais, sem detalhar outros critérios operacionais de repasse.
O Plenário também passou a admitir a transferência de recursos do Fundo Eleitoral exclusivamente a candidatas e candidatos que disputem cargos majoritários no segundo turno. Para isso, o repasse deverá ser feito até o quinto dia posterior ao primeiro turno e o respectivo valor precisará constar expressamente dos critérios de distribuição previamente definidos pelo partido político.
De acordo com a notícia do TSE, o presidente da Corte avaliou que a medida dá maior autonomia aos partidos na gestão dos recursos de campanha e busca evitar demora na liberação de valores, sem afastar a exigência de distribuição proporcional dos fundos eleitorais.
Relatórios de auditoria terão fluxo definido entre TREs e TSE
Outra mudança atinge a Resolução TSE nº 23.673/2021, que disciplina a fiscalização e a auditoria do sistema eletrônico de votação. O ajuste no artigo 66 adequa o encaminhamento e a divulgação dos relatórios de auditoria ao atual modelo de contratação e execução dos serviços eleitorais, conforme informou o Tribunal.
Com a nova redação, os Tribunais Regionais Eleitorais passam a ser os destinatários imediatos dos relatórios produzidos pelas empresas contratadas para realizar as auditorias. Além disso, foi definido prazo oficial para que os TREs encaminhem ao TSE os relatórios já finalizados.
A medida organiza uma etapa de centralização das informações: os documentos produzidos pelas contratadas são recebidos inicialmente pelos tribunais regionais e, após concluídos, devem ser remetidos à Corte Superior dentro do prazo estabelecido. A fonte não informa, porém, a duração desse prazo nem especifica eventuais mudanças nos procedimentos técnicos de auditoria em si.
Retificação no calendário eleitoral
O TSE também promoveu alteração na Resolução nº 23.760/2026, que fixa o calendário eleitoral. A modificação foi classificada pela Corte como retificadora e de harmonização normativa, sem inovação substancial no regime jurídico eleitoral.
No item que prevê o funcionamento de unidades da Justiça Eleitoral em regime de plantão a partir de 15 de agosto, a referência a “cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais” foi substituída por “secretarias dos tribunais eleitorais”. Conforme a divulgação institucional, o objetivo é tornar o alcance da regra mais preciso e evitar dúvidas de interpretação sobre quais unidades estão abrangidas pela previsão de plantão.
As alterações aprovadas passam a integrar o conjunto de regras administrativas e financeiras das Eleições de 2026. Para partidos, candidaturas, tribunais regionais e empresas envolvidas nas auditorias, os efeitos mais imediatos são a atualização dos marcos para distribuição de recursos, a exigência de previsão partidária para repasses no segundo turno e a observância do novo fluxo de envio dos relatórios ao TSE.
Fonte: TSE
