Entre os processos destacados está um agravo regimental em agravo contra decisão que envolve a condenação de um eleitor pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O recurso será relatado pelo ministro André Mendonça.

De acordo com a pauta divulgada, a decisão regional condenou o recorrente a um mês e dez dias de detenção e a 85 dias-multa, penas substituídas por prestação pecuniária. O caso está relacionado a fatos ocorridos no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, em Nova Lima (MG).

Conforme o TSE, a condenação decorreu da imputação de promoção de desordem que teria afetado os trabalhos eleitorais. A notícia institucional informa que o eleitor teria incentivado outras pessoas e provocado tumulto, com atraso na votação de uma seção eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral ainda examinará o recurso, de modo que a pauta não representa novo julgamento do mérito nem permite antecipar o resultado da sessão.

Consulta sobre servidor e candidatura

A Corte também deve apreciar consulta eleitoral formulada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A pergunta submetida ao TSE trata da situação de servidor que esteja usufruindo período de remuneração compensatória previsto em decreto de 2002 e pretenda disputar uma eleição.

Em síntese, o partido questiona se, nessa hipótese, seria necessária a desincompatibilização para afastar eventual inelegibilidade ou se o afastamento efetivo das funções já bastaria para atender às exigências da legislação eleitoral. O relator da consulta é o ministro Kassio Nunes Marques.

Consultas eleitorais têm por finalidade submeter dúvidas jurídicas à apreciação da Justiça Eleitoral. No caso pautado, a controvérsia anunciada está centrada na relação entre a condição funcional do possível candidato, o período de remuneração compensatória e os requisitos aplicáveis à candidatura. A fonte não informa qual resposta será proposta pelo relator, nem aponta entendimento já firmado pelo colegiado sobre a questão específica.

Processos administrativos e planejamento institucional

Na parte administrativa, o TSE prevê examinar proposta de alteração da Resolução TSE nº 23.385/2012. A iniciativa busca disciplinar a definição da data de consultas populares realizadas simultaneamente às eleições municipais e gerais. Também sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, o processo poderá tratar do parâmetro temporal para a realização conjunta desses pleitos e consultas.

Outro item destacado é a proposta orçamentária da Justiça Eleitoral para o exercício financeiro de 2027. O valor informado na pauta é de R$ 13,9 bilhões. Segundo o Tribunal, a previsão reúne demandas dos tribunais eleitorais relativas a despesas obrigatórias e discricionárias necessárias à manutenção das estruturas administrativas, além de novas demandas consideradas estratégicas e prioritárias.

A sessão administrativa deverá incluir ainda o exame de lista tríplice para o preenchimento de vaga destinada a juiz da classe dos advogados no TRE-MG. A divulgação também menciona dois processos administrativos e a consulta eleitoral apresentada pelo PT, sem detalhar, no texto disponibilizado, o conteúdo dos demais itens além dos processos destacados.

Pauta pode ser modificada

O TSE ressalvou que a relação de processos está sujeita a alterações. Por isso, a inclusão de um caso na pauta não assegura que ele será efetivamente chamado ou concluído na mesma sessão.

Advogadas e advogados interessados em realizar sustentação oral, presencialmente ou por videoconferência, devem preencher o formulário disponibilizado no portal do Tribunal com antecedência de 24 horas, conforme a orientação divulgada. Após as sessões, os julgamentos também são disponibilizados em áudio no podcast Direto do Plenário.

Fonte: TSE