O PL 278/2026 cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A proposta foi aprovada sem mudança de mérito em 1º de setembro e seguiu para sanção presidencial.

O regime prevê suspensão do Imposto de Importação, IPI e contribuições PIS/Cofins na aquisição de equipamentos. A conversão em isenção definitiva dependerá do cumprimento das condições legais e da entrega dos bens aos empreendimentos habilitados.

Entre as contrapartidas estão o uso de energia renovável ou de baixa emissão, índice anual de eficiência hídrica de até 0,05 litro por kWh e oferta de pelo menos 10% da capacidade ao mercado brasileiro. Também haverá obrigação de investir o equivalente a 2% do valor dos equipamentos em pesquisa e desenvolvimento no país.

A entrada no Redata dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e de regularidade fiscal. O texto prevê monitoramento por órgãos federais e sanções para o descumprimento das obrigações, incluindo suspensão ou cancelamento da habilitação.

As informações foram verificadas na Agência Senado, fonte oficial da tramitação.