A MP 1.357/2026 passou pelo Senado em 3 de setembro, após aprovação na comissão mista e na Câmara, e segue para sanção presidencial. A medida reduz a zero o Imposto de Importação na faixa de até US$ 50.

O ICMS continuará incidindo conforme as alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal. O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar alíquotas no regime simplificado e a diferenciar o tratamento segundo o transporte e a adesão das plataformas ao programa de conformidade.

Plataformas habilitadas deverão identificar indícios de subfaturamento, fracionamento de encomendas e ocultação do remetente. As obrigações incluem rastrear vendedores, manter registros, abrir canais de denúncia e cooperar com autoridades contra produtos ilegais e violações de propriedade intelectual.

A medida prevê avaliações periódicas sobre emprego, renda, competitividade, preços e arrecadação. Medicamentos sem similar nacional para doenças raras ou negligenciadas também poderão receber isenção, conforme critérios regulatórios.

As informações foram verificadas na Agência Senado, fonte oficial da tramitação.