Competência preservada

O Plenário concluiu o julgamento da ação que contestava dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União. Permaneceram válidas as previsões que autorizam requisições necessárias ao desempenho das funções institucionais.

Cooperação entre órgãos

A maioria entendeu que o apoio temporário de servidores e o fornecimento de meios materiais integram a cooperação entre instituições públicas. A medida não transfere a gestão do órgão requisitado nem autoriza interferência permanente em sua estrutura.

Atividades técnicas

A decisão reconhece a utilidade das requisições em fiscalizações, inspeções, exames e avaliações que dependem de conhecimento especializado. O atendimento deve estar ligado a uma finalidade pública concreta e às atribuições constitucionais do Ministério Público.

Resultado do julgamento

O questionamento apresentado pelo governo de Santa Catarina foi rejeitado. Com isso, os órgãos do MPU mantêm a possibilidade de solicitar informações, perícias, documentos, serviços temporários e recursos materiais nos limites fixados pela legislação.

Fonte primária: Ministério Público pode requisitar apoio de servidores e meios materiais de órgãos públicos, decide STF.