O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu as multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5749, apresentada pela própria corte de contas estadual.
Segundo as informações divulgadas pelo STF, as sanções haviam sido impostas em centenas de ocasiões porque o gestor não teria cumprido determinações do TCE-RN para retirar de aposentadorias e pensões de servidores vinculados à Secretaria de Saúde do estado parcelas de caráter transitório. Entre as verbas mencionadas estão adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno, além de gratificação de localização geográfica.
Na avaliação informada pelo Tribunal de Contas, essas parcelas estão relacionadas ao efetivo desempenho da atividade e, por isso, não poderiam compor de forma permanente os proventos de inativos e pensionistas. A notícia não detalha os valores das multas nem a extensão financeira dos pagamentos questionados.
Decisão do TJ-RN havia afastado penalidades
Antes da medida adotada no STF, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) havia invalidado as sanções. Conforme o relato da Suprema Corte, um dos fundamentos considerados pelo tribunal estadual foi a necessidade de demonstrar dolo ou culpa para que o responsável pudesse ser sancionado pelo órgão de controle externo.
A controvérsia levada ao STF, portanto, envolveu a preservação da eficácia das deliberações do TCE-RN e de seu poder de aplicar multas em caso de descumprimento de ordens dirigidas a gestores públicos. O pedido não foi apresentado como uma discussão abstrata sobre todas as regras de incorporação de vantagens a benefícios previdenciários, mas teve como objeto imediato a decisão judicial que havia retirado eficácia das penalidades no caso concreto.
Ao acolher o pedido de suspensão, Moraes ressaltou que a jurisprudência do STF admite a suspensão de decisões judiciais quando elas afetarem atribuições institucionais dos tribunais de contas e puderem provocar lesão relevante à ordem administrativa ou à economia pública. Para o ministro, a anulação unânime das multas pelo TJ-RN afastou um mecanismo relevante de atuação da corte de contas estadual diante de gestores que persistam no descumprimento de suas determinações.
Efeito da medida
Com a decisão, voltam a produzir efeitos as multas administrativas que haviam sido anuladas pelo TJ-RN, nos limites do que foi decidido na SS 5749. O pronunciamento preserva, no caso examinado, a possibilidade de o TCE-RN utilizar a sanção pecuniária como instrumento para exigir o cumprimento de suas deliberações relativas aos pagamentos questionados.
A decisão foi tomada durante o período em que Alexandre de Moraes respondia pela Presidência do STF, na segunda quinzena de julho, com atribuição para analisar medidas urgentes. A comunicação institucional não informa eventual julgamento posterior do processo principal nem traz dados sobre novas providências administrativas relacionadas aos proventos. Assim, a notícia se restringe ao restabelecimento das multas decidido na suspensão de segurança.
O caso reúne questões de controle da administração pública e de regime próprio de previdência, pois discute a atuação de uma corte de contas sobre pagamentos destinados a aposentados e pensionistas do serviço público estadual. Também evidencia a divergência entre a conclusão adotada pelo TJ-RN ao afastar as penalidades e a avaliação que prevaleceu, em caráter de suspensão, no STF sobre a necessidade de resguardar as prerrogativas institucionais do TCE-RN.
Fonte: STF
