O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) divulgou novos canais de atendimento da Subsecretaria de Precatórios (SUPRE), unidade que, conforme comunicado institucional, substituiu a denominação anteriormente adotada de Divisão de Precatórios. A informação foi publicada em 15 de julho de 2026 e atualizada em 21 de julho.
Segundo o tribunal, a alteração de nome decorre da Resolução TRF2 nº 164, de 7 de julho de 2026. A notícia não detalha o conteúdo normativo da resolução nem informa mudanças nos procedimentos de expedição, processamento ou pagamento de precatórios. O comunicado concentra-se na organização dos meios de contato para atendimento.
Atendimento é separado conforme o público
A SUPRE informou que disponibilizou canais específicos para quatro grupos de demanda. A divisão busca direcionar as solicitações de acordo com o perfil de quem procura a unidade e com a natureza institucional do contato.
- advogados, beneficiários e demais integrantes do público em geral;
- varas, servidores e magistrados das Justiças Federal e Estadual;
- procuradorias e representantes de entidades públicas devedoras, inclusive para pedidos de certidões de regularidade de pagamento;
- contatos institucionais relacionados à direção da unidade.
Para o primeiro grupo, que reúne advogados, beneficiários e o público em geral, o TRF2 também indicou a possibilidade de atendimento por balcão virtual, além de correio eletrônico e telefone. Nos demais grupos, a comunicação oficial aponta canais próprios de e-mail e telefone.
Os endereços eletrônicos, números telefônicos e o link do balcão virtual constam da publicação institucional do tribunal. Como o material editorial disponibilizado para esta notícia ocultou esses dados de contato, eles não são reproduzidos aqui. Interessados devem consultar o comunicado original do TRF2 para utilizar os canais divulgados e conferir eventuais atualizações.
Impacto prático do comunicado
A orientação é relevante para pessoas que acompanham assuntos ligados a precatórios no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, bem como para unidades judiciais e entes públicos devedores. A notícia institucional separa expressamente as demandas de cidadãos e advogados daquelas encaminhadas por órgãos judiciais e por representantes das entidades públicas.
Em especial, o TRF2 incluiu entre as atribuições do canal voltado às procuradorias e aos representantes de devedores públicos as solicitações de certidões de regularidade de pagamento. A comunicação não traz informações sobre requisitos, documentos necessários, prazos de resposta ou forma de emissão dessas certidões.
Também não há, no conteúdo divulgado, indicação de alteração em direitos de credores, em ordem cronológica de pagamentos, em valores, em requisições expedidas ou em processos judiciais específicos. Trata-se, portanto, de um aviso administrativo sobre a identificação da unidade e seus meios de atendimento, e não de decisão judicial sobre precatórios.
O que foi informado pelo tribunal
O comunicado atribui a nova nomenclatura da SUPRE à Resolução TRF2 nº 164, datada de 7 de julho de 2026, e apresenta a unidade como responsável pelo atendimento dos públicos listados. Não foram disponibilizados, no texto fornecido, outros dados sobre a estrutura interna da subsecretaria, as razões administrativas para a mudança de denominação ou a vigência de regras adicionais.
Para encaminhamentos relacionados a precatórios, o efeito imediato informado é a disponibilização de canais segmentados. A consulta à página oficial é recomendável sobretudo para identificar o contato aplicável a cada demanda e verificar se houve atualização posterior das informações de atendimento.
Fonte: TRF2
