O julgamento foi selecionado pelo Informativo de Jurisprudência nº 549 do TJDFT.

Confira a íntegra da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TEMA REPETITIVO STJ Nº 1.009. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PLANILHA DETALHADA. VALORES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Apelação contra sentença proferida nos autos de Ação de Ressarcimento, que julgou procedentes os pedidos para condenar o réu a ressarcir o Distrito Federal pela quantia recebida indevidamente após a demissão do servidor.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar se os valores recebidos após a demissão do servidor são passíveis de ressarcimento ao Distrito Federal ou se há boa-fé no recebimento das verbas, a qual afasta a obrigação. Ainda é necessário verificar eventual excesso na cobrança dos valores.
III. Razões de decidir
3. Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido – Tema Repetitivo nº 1.009 – STJ.
4. Para que o servidor público seja isento da devolução de pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, é seu o ônus de comprovar a sua boa-fé objetiva, principalmente de demonstrar que não lhe era possível perceber o pagamento indevido.
5. Por meio da planilha atualizada do débito, é possível verificar que além de a Administração Pública já considerar e remunerar os dias trabalhados no mês de agosto/2011, também há a discriminação detalhada dos valores devidos com os respectivos encargos, não tendo o Apelante afastado a presunção de legitimidade dos dados apresentados.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: Ausente a demonstração de boa-fé no recebimento das parcelas excedentes, é imperiosa a restituição dos valores, sob pena de enriquecimento ilícito, conforme art. 876 do CC.

Referência do julgamento

Informativo: 549
Acórdão: 2140306
Processo: 0702942-64.2025.8.07.0018
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Fonte: TJDFT — Informativo de Jurisprudência nº 549