O Senado aprovou redução de CSLL e de IRPJ para resseguradoras locais, com efeitos escalonados a partir de 2027 e sanção pendente.
O PL 3.540/2026 foi aprovado pelo Plenário em 3 de setembro, em regime de urgência, e segue para sanção presidencial. Resseguradoras assumem parcelas dos riscos contratados pelas seguradoras, especialmente em operações de maior exposição.
A proposta reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das resseguradoras locais. Também retira o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais anteriores por essas empresas.
Outra mudança é a isenção do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A redução da CSLL e a nova compensação de prejuízos terão efeitos a partir de 2027, enquanto a isenção do adicional do IRPJ começará em 2030.
O parecer apresentado no Senado sustentou que o tratamento busca corrigir diferenças entre resseguradoras nacionais e concorrentes estrangeiras. A entrada em vigor das medidas ainda depende da conclusão do processo legislativo e das datas fixadas no texto.
As informações foram verificadas na Agência Senado, fonte oficial da tramitação.
