O PL 2.951/2024 foi aprovado em 3 de setembro e segue para sanção presidencial. A proposta revisa o modelo de seguro rural e busca dar funcionamento ao fundo de cobertura suplementar previsto em lei desde 2010.

O fundo poderá receber ativos e direitos da União e admitir seguradoras, cooperativas, resseguradoras e empresas da cadeia agropecuária como cotistas. A subvenção pública ao prêmio do seguro terá execução obrigatória dentro do valor previsto no projeto orçamentário enviado pelo Executivo.

Operações de crédito amparadas pelo seguro poderão ter juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade de acesso, renegociação e prorrogação. A apólice também poderá servir de garantia ao financiamento, observados requisitos de capacidade financeira da seguradora.

Nos sinistros agrícolas, o processamento deverá ocorrer em 15 dias quando não houver vistoria presencial. O pagamento da indenização terá prazo de 30 dias após a entrega dos documentos ou a vistoria, considerando o evento que ocorrer por último.

As informações foram verificadas na Agência Senado, fonte oficial da tramitação.