O STF rejeitou ação contra decisões que invalidaram leis municipais de redução de jornada sem corte salarial, por existir recurso adequado.
Via processual inadequada
A ação foi encerrada sem exame do mérito porque a arguição de descumprimento de preceito fundamental é subsidiária. Quando existe outro instrumento eficaz para discutir a controvérsia, a ADPF não pode substituí-lo.
Recurso extraordinário
O relator apontou o recurso extraordinário como meio próprio para questionar as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo. A confederação autora pretendia restaurar leis locais que diminuíram a carga horária sem reduzir vencimentos.
Decisões definitivas
Parte dos julgados estaduais já havia transitado em julgado. O Supremo reafirmou que a ADPF não pode ser usada como ação rescisória para desconstituir decisões definitivas.
Efeito imediato
Continuam válidas as decisões que afastaram as leis de Americana, Gabriel Monteiro, Guarulhos e Rio Grande da Serra. O mérito constitucional da redução de jornada não foi decidido nesse processo.
Fonte primária: STF rejeita ação sobre redução da jornada de servidores municipais de SP sem corte salarial.
