O STF invalidou regra do Pará que vinculava salários de policiais civis aos de delegados, por vedar equiparação entre carreiras distintas.
Equiparação inconstitucional
O Plenário afastou dispositivos da legislação paraense que relacionavam a remuneração de policiais civis à carreira de delegado. A Constituição proíbe vinculações automáticas de vencimentos entre cargos públicos diferentes.
Carreiras autônomas
A decisão reconhece que as carreiras podem integrar a mesma estrutura de segurança pública sem compartilhar um índice salarial obrigatório. Alterações remuneratórias exigem lei própria, iniciativa competente e avaliação orçamentária.
Limite ao efeito cascata
Ao invalidar a regra, o Supremo impede que reajustes concedidos a uma carreira produzam aumento automático em outra. O objetivo é preservar a autonomia do legislador e o controle das despesas com pessoal.
Alcance no Pará
O julgamento resolve a controvérsia sobre os artigos questionados da lei complementar estadual. Futuras revisões salariais deverão observar o regime jurídico específico de cada cargo, sem mecanismo permanente de equiparação.
Fonte primária: Supremo invalida vinculação da remuneração de policiais civis à de delegados do Pará.
