O registro de uma marca não garante exclusividade absoluta sobre toda utilização de palavra comum. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu o uso da expressão “Tardizinha Gospel” por uma produtora de eventos religiosos.
Análise considera o conjunto da marca
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entendeu que a possível infração não pode ser avaliada apenas pela repetição isolada do vocábulo “tardezinha”. A proteção deve considerar denominação completa, identidade visual, mercado, público e risco concreto de confusão.
Palavra comum tem proteção limitada
O termo é usado de forma ampla para identificar eventos realizados no período da tarde. Também pesaram as diferenças de apresentação e público: um projeto era voltado ao público geral, enquanto o outro se dirigia especialmente ao segmento cristão.
Impacto para empresas
Antes de ajuizar ação por violação de marca, é necessário examinar o registro no INPI, a classe, o grau de originalidade da expressão, a identidade visual, o mercado e a possibilidade efetiva de confusão.
A decisão foi proferida na Apelação 1049176-48.2025.8.26.0100.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
