STJ decide que instituição de pagamento não responde automaticamente por produto não entregue em compra feita em site de terceiro.
No caso, a compra foi realizada em comércio eletrônico externo e paga com cartão de crédito emitido por instituição de pagamento. A controvérsia era definir se a plataforma financeira deveria responder pelo inadimplemento do vendedor.
Para o STJ, a obrigação relacionada ao processamento ou à emissão do meio de pagamento não se confunde com a obrigação de entregar o produto. A responsabilização exige vínculo com o fornecimento do bem ou falha própria do serviço financeiro, e não pode decorrer apenas do uso do cartão.
O julgamento ocorreu no REsp 2.164.130-SP, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro. A Terceira Turma decidiu por unanimidade em 9 de fevereiro de 2026, com publicação no Diário da Justiça eletrônico em 13 de fevereiro.
Referência judicial: REsp 2.164.130-SP, Terceira Turma do STJ.
