Na prática, a fungibilidade permite aproveitar o recurso apresentado quando existe dúvida objetiva sobre a via adequada e não se verifica erro grosseiro. A medida evita que uma divergência técnica sobre a natureza do pronunciamento judicial impeça o exame da controvérsia.

O julgamento ocorreu no REsp 2.200.952-DF, sob relatoria do ministro Francisco Falcão. A Segunda Turma decidiu por unanimidade em 7 de abril de 2026, com publicação no Diário da Justiça eletrônico em 14 de abril.

O precedente reforça que a escolha entre apelação e agravo de instrumento deve considerar o conteúdo efetivo da decisão e o grau de incerteza jurisprudencial existente no momento da interposição.

Referência judicial: REsp 2.200.952-DF, Segunda Turma do STJ.