A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a proposta de afetação de dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir qual é a data final aplicável ao abatimento de 1% no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) destinado a profissionais da saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1461.
A medida não decide, por ora, qual das datas deverá prevalecer. O que o STJ fez foi selecionar os recursos especiais para julgamento sob o rito destinado à formação de entendimento uniforme sobre a questão jurídica delimitada. A futura definição interessa a profissionais da saúde que buscam a aplicação do desconto previsto no artigo 6º-B, inciso III, da Lei nº 10.260/2001, nas condições examinadas pelo tribunal.
Duas datas são submetidas à definição da Primeira Seção
Segundo o Informativo de Jurisprudência do STJ, o ponto a ser uniformizado é a identificação do termo final para a concessão do abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde que atuaram no âmbito do SUS durante a emergência sanitária provocada pela Covid-19.
A controvérsia contrapõe dois marcos temporais. De um lado, está 31 de dezembro de 2020, data associada pelo enunciado da afetação ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. De outro, está 22 de maio de 2022, quando entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, indicada no informativo como o ato que declarou o encerramento da emergência em saúde pública.
Assim, a discussão não se volta, neste momento, à existência abstrata do abatimento, mas ao período que poderá ser considerado para sua concessão nos casos relacionados ao trabalho de profissionais da saúde no SUS durante a pandemia. A resposta a essa pergunta definirá se o limite temporal a ser adotado corresponde ao encerramento de 2020 ou à entrada em vigor da portaria ministerial de 2022.
Recursos selecionados e delimitação do Tema 1461
Foram afetados o Recurso Especial nº 2.241.457, do Rio Grande do Norte, e o Recurso Especial nº 2.250.441, do Espírito Santo. Ambos tiveram como relator o ministro Sérgio Kukina e foram examinados pela Primeira Seção em 23 de junho de 2026, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 1º de julho de 2026.
Ao admitir os recursos sob o rito repetitivo, a Seção delimitou expressamente a questão a ser resolvida. O julgamento deverá estabelecer se, para o desconto de 1% previsto na Lei do Fies em favor dos profissionais abrangidos, o marco final é 31 de dezembro de 2020 ou 22 de maio de 2022.
Essa formulação é relevante porque concentra o debate em uma definição temporal específica. O Informativo não apresenta, nesta etapa, conclusão do STJ sobre o mérito, fundamentos que indiquem preferência por uma das datas, nem o resultado que será adotado para os casos submetidos à controvérsia.
O que está em discussão no benefício do Fies
O abatimento analisado pelo STJ corresponde a 1% do saldo devedor do Fies e é referido pelo tribunal como previsão do artigo 6º-B, inciso III, da Lei nº 10.260/2001. A afetação relaciona a discussão aos profissionais da saúde que trabalharam no SUS durante a pandemia de Covid-19.
O aspecto prático da controvérsia está no alcance temporal do benefício. A adoção de um ou outro marco poderá alterar o período considerado para a concessão do abatimento nos casos que se enquadrem na questão repetitiva. Contudo, os elementos divulgados pelo STJ não permitem antecipar como a Primeira Seção solucionará a disputa nem quais requisitos concretos serão examinados em cada situação individual.
Também não há, no material disponibilizado, informação sobre eventual suspensão de processos, sobre o número de ações afetadas ou sobre providências administrativas para operacionalização do abatimento. Por isso, a afetação deve ser compreendida como uma etapa de organização do julgamento da controvérsia, ainda pendente de definição de mérito pelo colegiado.
Próximo julgamento deverá uniformizar a interpretação
O uso do rito dos recursos repetitivos busca produzir uma orientação uniforme para a questão jurídica selecionada. No Tema 1461, a Primeira Seção deverá fixar o entendimento sobre o marco final do abatimento de 1% do Fies nas hipóteses descritas na afetação.
Até que haja julgamento de mérito, permanecem em disputa as duas referências temporais enunciadas pelo próprio STJ: o dia 31 de dezembro de 2020 e o dia 22 de maio de 2022. A decisão futura deverá esclarecer qual desses parâmetros orientará a aplicação do benefício discutido nos recursos especiais selecionados.
