Entendimento do TJDFT

A instituição de ensino responde objetivamente pelos danos decorrentes de assédio sexual praticado por professor contra aluna menor no ambiente escolar, sendo admissível a comprovação dos fatos pela palavra da vítima, corroborada por elementos indiciários.

O caso analisado

Aluna e genitora moveram ação de indenização por danos morais contra instituição de ensino, sob a alegação de assédio sexual praticado por professor durante atividades escolares. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. Ao analisar as apelações, o colegiado destacou que a escola possui dever qualificado de guarda, vigilância e proteção dos alunos, especialmente de crianças e adolescentes. Acrescentou que a responsabilidade da instituição é objetiva, pois a conduta do professor integra o risco da atividade educacional. Os desembargadores assinalaram que, em ilícitos dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância quando amparada por outros elementos probatórios. Enfatizaram, ainda, que a genitora faz jus à reparação por dano moral reflexo em razão da violação à integridade física e psíquica da filha. Diante disso, a turma negou provimento ao recurso da instituição de ensino e deu parcial provimento ao recurso das autoras para majorar as indenizações para R$15.000,00 em favor da vítima e R$ 10.000,00 em favor da genitora.

Referência do julgamento

Acórdão: 2146954
Processo: 0727466-79.2025.8.07.0001
Relator(a): RENATO SCUSSEL
Órgão julgador: 2ª TURMA CÍVEL
Julgamento: 08/07/2026
Publicação no DJe: 16/07/2026

Fonte: TJDFT — JurisDF