Entendimento do TJDFT

A necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo de filho com Transtorno do Espectro Autista – TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH autoriza a concessão de horário especial com redução de 50% da jornada de trabalho da servidora pública distrital.

O caso analisado

Servidora pública distrital ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, com pedido de tutela de urgência, para obter horário especial mediante redução de 50% da carga horária a fim de acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com TEA e TDAH. Na primeira instância, o juízo indeferiu a tutela de urgência. Ao apreciar o agravo de instrumento interposto pela autora, o colegiado destacou que a junta médica oficial já havia reconhecido o direito ao horário especial, remanescendo controvertido apenas o percentual de redução. Ressaltou que os documentos juntados aos autos demonstram a realização contínua de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia, evidenciando a necessidade de acompanhamento intensivo da criança. Os desembargadores assinalaram que a análise do pedido deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as necessidades específicas do dependente. Diante disso, o colegiado deu provimento ao recurso, para conceder a redução de 50% da jornada de trabalho da servidora.

Referência do julgamento

Acórdão: 2146779
Processo: 0717604-53.2026.8.07.0000
Relator(a): ALVARO CIARLINI
Órgão julgador: 2ª TURMA CÍVEL
Julgamento: 01/07/2026
Publicação no DJe: 16/07/2026

Fonte: TJDFT — JurisDF