O ministro Dias Toffoli afirmou que a proibição absoluta das apostas pode ampliar o mercado clandestino e reduzir a capacidade de fiscalização do Estado. A manifestação foi feita durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento que examina a constitucionalidade da tipificação da exploração de jogos de azar como contravenção penal.
Para o ministro, a vedação integral tende a levar as operações para fora do alcance estatal. Em sua intervenção, Toffoli resumiu a preocupação: “Se você proíbe tudo, vai para a ilegalidade. E a ilegalidade é pior, porque o Estado não tem controle”.
Plataformas ilegais e transferências por Pix
Toffoli relatou ter recebido de uma instituição financeira dados macroeconômicos segundo os quais 15 dos 20 maiores recebedores de transferências via Pix daquela entidade seriam bets ilegais. Conforme descreveu, essas empresas empregariam CNPJs que depois desaparecem, circunstância que deixaria apostadores sem meios de recuperar os valores transferidos.
O ministro diferenciou essas operações clandestinas das plataformas anunciadas em transmissões esportivas, que, em geral, seriam empresas legalizadas. Na avaliação exposta na sessão, o problema mais grave está nos agentes que atuam fora do alcance dos órgãos de controle.
Também ressaltou a dificuldade de fiscalizar sites sediados em países com os quais o Brasil não mantém relações diplomáticas. Para Toffoli, a expansão das apostas on-line criou um cenário distinto daquele existente quando foi editada, em 1941, a Lei das Contravenções Penais.
Ao tratar dos efeitos sociais do setor, o ministro observou que as apostas alcançam pessoas de diferentes idades, classes sociais e faixas de renda. Defendeu, por isso, uma análise mais ampla do tema, que classificou como uma questão de doença social.
Julgamento está suspenso por pedido de vista
A discussão ocorreu no RE 966.177, recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. O STF analisa se o art. 50 da Lei das Contravenções Penais — dispositivo que tipifica a exploração de jogos de azar — foi recepcionado pela Constituição de 1988.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela validade da norma. O ministro Flávio Dino acompanhou essa conclusão, mas sustentou que o Supremo deve considerar de forma articulada as ações sobre a regulamentação das bets, para evitar soluções incompatíveis entre modalidades distintas de jogos.
A divergência quanto ao alcance do julgamento levou Dino a pedir vista. Com isso, a análise do recurso foi suspensa, sem conclusão definitiva do STF sobre a controvérsia.
