A controvérsia não dizia respeito à exclusão do benefício pela aprovação no exame nacional. O ponto submetido ao STJ era saber se o total de remição ligado à certificação poderia ser preservado integralmente quando a pessoa já havia recebido crédito por frequentar curso regular correspondente ao mesmo nível de escolaridade.

Contexto da execução

Segundo a decisão, a pessoa em cumprimento de pena recebeu inicialmente 65 dias de remição por participação em curso de EJA na etapa do ensino fundamental. Mais tarde, foi deferida remição de 177 dias pela conclusão do ensino fundamental com aprovação no ENCCEJA.

O tribunal estadual manteve o total de 177 dias. O Ministério Público, por sua vez, sustentou que o cálculo deveria evitar a duplicação do benefício e requereu o desconto da parcela já reconhecida pela frequência ao curso regular.

Critério adotado pelo STJ

O relator deu provimento ao recurso especial. A decisão assentou que a aprovação no ENCCEJA é apta a fundamentar remição de pena, em linha com julgados que admitem a aplicação favorável do art. 126 da Lei de Execução Penal a atividades educacionais não detalhadas expressamente no dispositivo.

Ao mesmo tempo, o STJ destacou que a remição não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo nível educacional. Para a Corte, a preservação integral dos 177 dias, sem consideração da remição anterior ligada ao EJA fundamental, contrariaria o princípio do non bis in idem e a proporcionalidade no cálculo do benefício.

A decisão mencionou precedentes nos quais a remição pelo ENCCEJA foi reconhecida, mas sofreu decote dos dias já computados por curso regular equivalente. A orientação aplicada no recurso especial foi a de que a existência de remição anterior não elimina a possibilidade de crédito pela aprovação no exame; ela impõe, porém, a dedução da parcela que já remunerou atividade educacional do mesmo nível.

Resultado no caso

Do total de 177 dias associado à conclusão do ensino fundamental mediante aprovação no ENCCEJA, foram descontados os 65 dias anteriormente concedidos pela frequência ao EJA na mesma etapa de ensino. O STJ fixou, assim, 112 dias de remição.

A decisão tem aplicação restrita ao recurso analisado e não foi apresentada como julgamento repetitivo ou precedente vinculante. Sua relevância está no critério empregado: em pedidos de remição associados a exame de certificação, deve-se verificar se a pessoa já obteve dias de abatimento por curso regular referente ao mesmo nível de escolaridade e, em caso positivo, realizar o desconto necessário para impedir a sobreposição de créditos.

Fonte: STJ