A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma controvérsia sobre o destino de valores provenientes de bens apreendidos ou recuperados em ações penais por lavagem de dinheiro. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1348, as entidades pedem que os recursos sejam divididos de modo igualitário entre órgãos do Executivo, da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (MPF).
O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Até as informações divulgadas pelo STF, trata-se de pedido formulado pelas associações, sem notícia de decisão de mérito ou de medida liminar já concedida pela Corte.
Questionamento ao decreto
A impugnação recai sobre o Decreto 11.008/2022, editado para regulamentar a Lei de Lavagem de Dinheiro. Segundo a ANPR e a Ajufe, a disciplina infralegal concentra os valores em órgãos policiais federais, embora a lei contemple o emprego dessas verbas pelos órgãos envolvidos na prevenção, no combate, na persecução penal e no julgamento dos delitos.
De acordo com a notícia do Supremo, nos processos que tramitam na Justiça Federal, o decreto prevê a destinação de 90% dos recursos decorrentes de bens e direitos vinculados às ações ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Os 10% restantes são direcionados à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para os processos da Justiça estadual e do Distrito Federal, a fonte informa que a regulamentação da destinação dos recursos cabe aos respectivos entes federados. A ADPF apresentada pelas associações discute especificamente o modelo aplicado aos valores relacionados a processos da Justiça Federal.
Argumento das entidades autoras
Na argumentação atribuída à ANPR e à Ajufe, o atual desenho exclui duas instituições que desempenham funções próprias nos casos de lavagem de dinheiro: o MPF, responsável pelo ajuizamento da ação penal pública, e a Justiça Federal, encarregada de processar e julgar os feitos abrangidos pela controvérsia.
As associações defendem que os recursos também sejam usados para reforçar a atuação institucional do Ministério Público Federal e da Justiça Federal. A pretensão, portanto, não se limita à crítica à parcela destinada às forças policiais: busca alterar a forma de distribuição dos valores, mediante a inclusão dos órgãos de persecução e julgamento indicados na petição.
A controvérsia submetida ao STF envolve, conforme a fonte, a compatibilidade entre a destinação definida no decreto e a previsão legal mencionada pelas autoras. O material divulgado não detalha os fundamentos constitucionais da ADPF, os pedidos específicos além da repartição igualitária nem eventuais manifestações de órgãos públicos sobre a ação.
Pedido relacionado ao Orçamento de 2027
Além do exame da norma, a ANPR e a Ajufe solicitaram uma medida liminar. O objetivo informado é permitir que os recursos pretendidos sejam incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Na prática, eventual concessão da providência cautelar poderia influenciar a previsão orçamentária dos valores alcançados pelo pedido para o exercício de 2027. Por outro lado, como não há decisão reportada, a distribuição prevista no Decreto 11.008/2022 permanece como o regime descrito na notícia oficial.
O julgamento da ADPF 1348 ainda deverá definir se haverá providência urgente e qual será a resposta do STF ao questionamento das associações sobre a repartição dos valores oriundos de bens vinculados a ações penais por lavagem de dinheiro.
Fonte: STF
