O STF anulou regras do CFM que permitiam interferência em aulas, estágios e gestão de cursos de medicina, preservando a competência da União.
Competência educacional
O Plenário declarou inconstitucionais dispositivos de resolução do Conselho Federal de Medicina que avançavam sobre a organização do ensino superior. A regulação e a avaliação dos cursos pertencem à esfera federal.
Interdição ética
Foram derrubadas regras que autorizavam conselhos regionais a impor interdição ética de aulas e estágios por questões de infraestrutura, recursos humanos ou projeto pedagógico. Esses critérios devem ser avaliados pelas autoridades educacionais e sanitárias competentes.
Estudantes e coordenação
A decisão também alcançou restrições a estágios de estudantes formados ou matriculados no exterior e interferências na remuneração e nas funções de coordenadores. O poder disciplinar profissional não pode substituir a autonomia universitária.
Fiscalização preservada
O julgamento não elimina a fiscalização ética da medicina. O que foi afastado é a extensão desse poder a pessoas e atividades acadêmicas que não se submetem diretamente ao regime disciplinar dos conselhos profissionais.
Fonte primária: STF invalida trechos de resolução do CFM que interferiam no ensino de medicina.
