O que o STJ decidiu?

Para a Terceira Seção, a aprovação representa novo esforço educacional e atende à finalidade da remição: incentivar o estudo e a ressocialização durante a execução penal. A mesma lógica vale para o Encceja, ainda que a pessoa presa já possua certificação do nível correspondente.

Existe limite?

Sim. O mesmo fato educacional não pode ser usado duas vezes para reduzir a pena. Se uma aprovação já gerou abatimento integral, ela não pode fundamentar nova remição. Exames relativos a níveis diferentes, porém, podem constituir fatos geradores distintos.

Impacto prático

Execuções nas quais o benefício foi negado apenas pela escolaridade anterior podem ser reavaliadas. A defesa deve conferir todo o histórico de remições para evitar duplicidade. Por ter sido firmado em recurso repetitivo, o entendimento orienta os demais tribunais do país.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.357.