A aprovação no Enem pode reduzir a pena mesmo quando o condenado já concluiu o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da condenação. O Superior Tribunal de Justiça fixou a orientação no Tema Repetitivo 1.357.
O que o STJ decidiu?
Para a Terceira Seção, a aprovação representa novo esforço educacional e atende à finalidade da remição: incentivar o estudo e a ressocialização durante a execução penal. A mesma lógica vale para o Encceja, ainda que a pessoa presa já possua certificação do nível correspondente.
Existe limite?
Sim. O mesmo fato educacional não pode ser usado duas vezes para reduzir a pena. Se uma aprovação já gerou abatimento integral, ela não pode fundamentar nova remição. Exames relativos a níveis diferentes, porém, podem constituir fatos geradores distintos.
Impacto prático
Execuções nas quais o benefício foi negado apenas pela escolaridade anterior podem ser reavaliadas. A defesa deve conferir todo o histórico de remições para evitar duplicidade. Por ter sido firmado em recurso repetitivo, o entendimento orienta os demais tribunais do país.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.357.
