TST aplica lei estadual que exige autorização para incorporar gratificação e nega a empregada de fundação pública o pagamento permanente da parcela. Uma empregada de fundação pública pediu a incorporação definitiva de gratificação recebida durante o exercício de função comissionada. A pretensão foi confrontada com regra estadual específica sobre a remuneração no setor público. O Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento permanente da parcela porque a legislação aplicável não autorizava a incorporação. O colegiado considerou que fundações públicas submetidas ao regime estatal devem observar os limites legais de despesa e remuneração. O fato de a gratificação ter sido paga por determinado período não cria, por si só, direito de continuidade quando sua causa era o exercício temporário de uma função. A conclusão preserva a natureza condicionada da verba. A decisão afasta a incorporação após o término da função comissionada. Para casos semelhantes, o resultado depende da lei vigente, da natureza jurídica do empregador e da regra que instituiu a vantagem. Fonte primária oficial: https://www.tst.jus.br/-/lei-estadual-impede-empregada-de-fundacao-de-incorporar-gratificacao
TST nega gratificação sem previsão em lei
TST aplica lei estadual que exige autorização para incorporar gratificação e nega a empregada de fundação pública o pagamento permanente da parcela. Uma empregada de fundação pública pediu a incorporação definitiva de gratificação recebida durante o exercício de função comissionada. A pretensão foi confrontada com regra estadual específica sobre a remuneração no setor público. O Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento permanente da parcela porque a legislação aplicável não autorizava a incorporação. O colegiado considerou que fundações públicas submetidas ao regime estatal devem observar os limites legais de despesa e remuneração. O fato de a gratificação ter sido paga por determinado período não cria, por si só, direito de continuidade quando sua causa era o exercício temporário de uma função. A conclusão preserva a natureza condicionada da verba. A decisão afasta a incorporação após o término da função comissionada. Para casos semelhantes, o resultado depende da lei vigente, da natureza jurídica do empregador e da regra que instituiu a vantagem. Fonte primária oficial: https://www.tst.jus.br/-/lei-estadual-impede-empregada-de-fundacao-de-incorporar-gratificacao
