TST reconhece viés de gênero na dispensa de vítima com medida protetiva e eleva a indenização por dano moral para R$ 30 mil. Uma trabalhadora que contava com medida protetiva da Lei Maria da Penha foi dispensada depois de a empresa tomar conhecimento da situação de violência doméstica. O caso levou à análise do impacto de estereótipos de gênero na decisão empresarial. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da dispensa. Para o colegiado, a vulnerabilidade da empregada não poderia ser transformada em motivo para ruptura do contrato, sobretudo quando a legislação busca preservar sua integridade e autonomia. A decisão elevou a indenização por dano moral para R$ 30 mil, considerando a gravidade da conduta e o efeito pedagógico da reparação. A análise relacionou a proteção trabalhista ao dever de enfrentamento da violência contra a mulher. O julgamento sinaliza que empregadores devem acolher medidas protetivas e evitar decisões baseadas em preconceito ou conveniência ligada à condição da vítima. A dispensa permanece sujeita a controle quando houver indícios concretos de discriminação. Fonte primária oficial: https://www.tst.jus.br/-/empresa-e-condenada-por-dispensar-trabalhadora-protegida-pela-lei-maria-da-penha
TST eleva indenização por dispensa discriminatória
TST reconhece viés de gênero na dispensa de vítima com medida protetiva e eleva a indenização por dano moral para R$ 30 mil. Uma trabalhadora que contava com medida protetiva da Lei Maria da Penha foi dispensada depois de a empresa tomar conhecimento da situação de violência doméstica. O caso levou à análise do impacto de estereótipos de gênero na decisão empresarial. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da dispensa. Para o colegiado, a vulnerabilidade da empregada não poderia ser transformada em motivo para ruptura do contrato, sobretudo quando a legislação busca preservar sua integridade e autonomia. A decisão elevou a indenização por dano moral para R$ 30 mil, considerando a gravidade da conduta e o efeito pedagógico da reparação. A análise relacionou a proteção trabalhista ao dever de enfrentamento da violência contra a mulher. O julgamento sinaliza que empregadores devem acolher medidas protetivas e evitar decisões baseadas em preconceito ou conveniência ligada à condição da vítima. A dispensa permanece sujeita a controle quando houver indícios concretos de discriminação. Fonte primária oficial: https://www.tst.jus.br/-/empresa-e-condenada-por-dispensar-trabalhadora-protegida-pela-lei-maria-da-penha
