Delimitação da controvérsia

A ementa identificou três questões: a eventual necessidade de inclusão da União no polo passivo; a aplicabilidade dos Temas 6 e 1.234 do STF; e a suficiência dos requisitos para o fornecimento da cirurgia diante de nota técnica desfavorável do NATJUS.

O colegiado registrou que a controvérsia envolvia procedimento cirúrgico, e não medicamento não incorporado ao SUS. Essa distinção orientou o afastamento dos Temas 6 e 1.234 no caso concreto.

Responsabilidade solidária na prestação de saúde

Conforme o acórdão, os entes federativos respondem solidariamente pelas prestações de saúde, nos termos do Tema 793 do STF. Por essa razão, a Turma concluiu que a União não é litisconsorte passiva necessária. A ementa ressalva que sua inclusão pode ocorrer em hipóteses excepcionais de competência específica, não reconhecidas no processo.

A consequência processual apontada pelo colegiado foi a preservação da competência da Justiça Estadual para a demanda. O ente público demandado não se exime da obrigação pelo fato de não estarem presentes os demais integrantes da Federação.

Alcance dos Temas 6 e 1.234 do STF

A Turma afirmou que os Temas 6 e 1.234 do STF se referem a medicamentos não incorporados ao SUS e não se aplicam ao fornecimento de procedimentos cirúrgicos. Para estes, a ementa indicou a incidência da sistemática do Tema 793, referente à responsabilidade solidária.

O ponto é relevante porque impede que os requisitos próprios das discussões sobre fármacos não incorporados sejam automaticamente transpostos para pedidos de cirurgia. A decisão, entretanto, não dispensou a demonstração concreta da necessidade do tratamento.

Nota do NATJUS e prova clínica

O acórdão atribuiu natureza não vinculante à nota técnica do NATJUS. Segundo a tese expressa no julgamento, esse parecer pode ser afastado por prova médica individualizada. No processo, a Turma considerou comprovadas a imprescindibilidade da ureterorrenolitotripsia flexível com laser e a inadequação das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS.

A ementa também registra que a hipossuficiência econômica da paciente foi demonstrada. A combinação entre necessidade clínica, insuficiência das opções terapêuticas oferecidas e impossibilidade econômica de custeio fundamentou a manutenção da tutela concedida na decisão monocrática.

Tese expressa no acórdão

O colegiado fixou, para o julgamento, que a prestação de serviços de saúde é solidária entre os entes federativos, sem obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo. Também assentou que os Temas 6 e 1.234 do STF não incidem sobre procedimentos cirúrgicos, que seguem o Tema 793, e que nota técnica do NATJUS pode ser afastada por prova médica individualizada.

O resultado foi o desprovimento do agravo interno e a manutenção da ordem de fornecimento do procedimento cirúrgico pelo ente público demandado.

Fonte: TJPR