Entendimento do TJDFT

A inexistência de bens penhoráveis, sem indícios de ocultação patrimonial ou resistência injustificada do devedor, não autoriza medidas executivas atípicas restritivas de direitos pessoais.

O caso analisado

Instituição financeira, em execução de título extrajudicial contra devedor, requereu a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na apreensão do passaporte e no bloqueio dos cartões de crédito. Na primeira instância, os pedidos foram indeferidos, e o processo permaneceu suspenso em razão da ausência de bens penhoráveis. Inconformada, a exequente interpôs agravo de instrumento. Ao analisar o recurso, a turma destacou que a adoção de medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC, exige o preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos no Tema 1137 do STJ, entre os quais se incluem proporcionalidade, razoabilidade, efetividade e demonstração de comportamento do devedor voltado à frustração da execução. Os desembargadores verificaram que as pesquisas patrimoniais foram infrutíferas e não revelaram ocultação de bens nem resistência injustificada ao cumprimento da obrigação. O colegiado concluiu que as restrições pretendidas não possuíam aptidão para satisfazer o crédito e representavam limitação indevida a direitos pessoais. Assim, por maioria, a turma negou provimento ao recurso.

Referência do julgamento

Acórdão: 2148458
Processo: 0743689-47.2024.8.07.0000
Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Órgão julgador: 1ª TURMA CÍVEL
Julgamento: 08/07/2026
Publicação no DJe: 20/07/2026

Fonte: TJDFT — JurisDF