Entendimento do TJDFT

A plataforma de marketplace que intermedeia a compra, processa o pagamento e aufere proveito econômico integra a cadeia de fornecimento e responde objetiva e solidariamente pela não entrega do produto, de modo que o encerramento de reclamação em programa interno, por si só, não afasta sua responsabilidade.

O caso analisado

Consumidor ajuizou ação contra plataforma de marketplace, requerendo a restituição do valor pago por produto adquirido em ambiente virtual e não entregue. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação da empresa à devolução da quantia desembolsada. Ao apreciar o recurso inominado interposto pela plataforma, a turma rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e destacou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a negociação, processa o pagamento e aufere proveito econômico. Ressaltou que, nos termos do CDC, sua responsabilidade é objetiva e solidária, afastável apenas pela inexistência de defeito ou por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Os magistrados assinalaram que o encerramento da reclamação no Programa Compra Garantida não configura culpa exclusiva do consumidor, uma vez que este não deu causa à não entrega do produto. Diante disso, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a restituição.

Referência do julgamento

Acórdão: 2141801
Processo: 0710127-68.2025.8.07.0014
Relator(a): LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL
Julgamento: 24/06/2026
Publicação no DJe: 20/07/2026

Fonte: TJDFT — JurisDF