O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do RE 966.177 após pedido de vista do ministro Flávio Dino, em debate sobre o alcance da tese a ser fixada a respeito da exploração de jogos de azar. A divergência com o relator, ministro Luiz Fux, não envolveu a validade do art. 50 da Lei das Contravenções Penais, mas a possibilidade de o recurso tratar também das apostas autorizadas, como as bets, examinadas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
Fux votou pelo reconhecimento de que o art. 50 foi recepcionado pela Constituição de 1988 e, portanto, que a exploração de jogos de azar continua tipificada como contravenção penal. Dino acompanhou essa conclusão quanto à norma, mas divergiu quanto aos limites do julgamento submetido à sistemática da repercussão geral.
Limites do recurso e das ações de controle concentrado
Para Fux, o objeto do recurso extraordinário está circunscrito à discussão sobre a recepção constitucional do art. 50 da Lei das Contravenções Penais. Na avaliação do relator, a validade e os contornos das normas que disciplinam as bets devem ser analisados nas ADIs já em tramitação no STF.
O ministro sustentou que incorporar à tese de repercussão geral os parâmetros sugeridos por Dino significaria antecipar o exame das ações de controle concentrado, sem contraditório específico e sem análise integral de seus objetos. Em defesa de uma atuação restrita ao tema do recurso, afirmou que a repercussão geral não abrange essas questões e que a Corte deve se ater ao que foi submetido nesse procedimento.
Proposta de análise articulada das apostas autorizadas
Dino defendeu que a apreciação da contravenção de jogos de azar não deveria ocorrer sem consideração do regime jurídico das modalidades autorizadas por legislação especial. Para o ministro, a separação entre os processos pode levar a soluções incompatíveis para diferentes formas de jogo.
Sua proposta era que a tese de repercussão geral reconhecesse as modalidades autorizadas como exceções à contravenção penal, desde que observados requisitos constitucionais voltados à proteção da saúde, do consumidor e da integridade das atividades econômicas e esportivas.
Entre os parâmetros mencionados estavam a destinação de parte da arrecadação ao Sistema Único de Saúde (SUS), restrições à publicidade dirigida a crianças e adolescentes, medidas contra a manipulação de resultados, exigências de idoneidade empresarial, proibição de algoritmos que incentivem a compulsão e mecanismos de identificação e autoexclusão de jogadores problemáticos.
Dino ponderou que os efeitos das bets, da compulsão e do endividamento já haviam sido mencionados no voto do relator como elementos para sustentar a validade da contravenção. Por isso, entendeu que essas modalidades não poderiam ficar fora da análise sobre o cenário dos jogos.
Com o pedido de vista, não houve conclusão do julgamento nem definição final da tese de repercussão geral. A controvérsia pendente é se o precedente do RE 966.177 deverá se limitar à recepção constitucional da norma sobre jogos de azar ou se também estabelecerá parâmetros relacionados às modalidades de apostas autorizadas.
