Uma instituição de ensino procurou a Justiça após restrições administrativas impedirem o funcionamento de diferentes etapas de ensino no Distrito Federal. A 2ª Câmara Cível do TJDFT manteve a autorização provisória para a pré-escola e o ensino fundamental.

O que o TJDFT decidiu

Segundo o colegiado, pré-escola e ensino fundamental não eram atividades de alto risco e possuíam licença válida. A creche recebeu tratamento diferente: por ser considerada de alto risco, pode ser interditada imediatamente quando faltam os licenciamentos exigidos.

A autorização não impede novas fiscalizações. O poder público continua autorizado a verificar o cumprimento das regras e aplicar autuações administrativas quando encontrar irregularidades.

O caso foi julgado no Acórdão 2134639, processo 0718708-80.2026.8.07.0000. Fonte oficial: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/8ad417e5-cb64-4db1-a4cb-d4d7c31302bd

Decisão manteve a interdição da atividade de creche sem os licenciamentos exigidos, mas liberou a pré-escola e o ensino fundamental que possuíam autorização válida.

Uma instituição de ensino procurou a Justiça após restrições administrativas impedirem o funcionamento de diferentes etapas de ensino no Distrito Federal. A 2ª Câmara Cível do TJDFT manteve a autorização provisória para a pré-escola e o ensino fundamental.

O que o TJDFT decidiu

Segundo o colegiado, pré-escola e ensino fundamental não eram atividades de alto risco e possuíam licença válida. A creche recebeu tratamento diferente: por ser considerada de alto risco, pode ser interditada imediatamente quando faltam os licenciamentos exigidos.

A autorização não impede novas fiscalizações. O poder público continua autorizado a verificar o cumprimento das regras e aplicar autuações administrativas quando encontrar irregularidades.

O caso foi julgado no Acórdão 2134639, processo 0718708-80.2026.8.07.0000. Fonte oficial: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/8ad417e5-cb64-4db1-a4cb-d4d7c31302bd